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terça-feira, 10 de maio de 2011
artigoIIIIMaquiagem para Noivas | ||
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Documentos necessários p/ o religioso
artigoIII
Documentos necessários p/ o religioso
Para que o casamento religioso se realize sem nenhuma interferência, são necessários os seguintes documentos:
A entrada dos documentos pode ser protocolada na paróquia onde residem o noivo ou a noiva. Para casar fora de sua igreja, é necessário que os noivos solicitem a transferência para a paróquia escolhida.
- Certidão de batismo atualizado, de ambos os noivos;
- Cópia da carteira de identidade dos noivos e padrinhos;
- Comprovante de freqüência do curso dos noivos;
- Protocolo do processo civil;
- Dispensa emitida pela autoridade competente, caso haja algum impedimento, como parentesco de terceiro grau, religiões diferentes, etc.;
- Autorização dos pais ou responsáveis para os noivos, caso sejam menores de 21 anos.
Os noivos não batizados precisam procurar o pároco seis meses antes do casamento, para regularizar a situação, o curso de noivos também é condição obrigatória, procure então informações na secretaria de sua paróquia na Igreja Católica.
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artigo III
Documentos necessários p/ o civil
- Cópia autenticada da certidão de nascimento dos noivos.
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade dos noivos (tire frente e verso do mesmo lado).
- Cópia de um comprovante de residência dos noivos (luz, telefone, etc).
- Cópia de identidade dos padrinhos (que servirão somente para ajudar a tirar os dados na hora de preencher os formulários).
Outras Providências:
- Se estrangeiro: Levar cópia autenticada do Registro Nacional de Estran-geiros (RNE).
- Se viúvo: Levar cópia autenticada da certidão de casamento anterior e da certidão de óbito do cônjuge.
- Se divorciado: Levar cópia autenticada de certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio (no verso da mesma).
- Se menor de 21 anos: Devem comparecer ao cartório acompanhados dos pais ou responsáveis. Levar cópia autenticada da carteira de identidade (dos noivos). Caso um dos pais seja falecido, levar a certidão de óbito. Se ambos forem falecidos, então somente um responsável ou tutor deverá levar a cópia autenticada de tutela e da carteira de identidade.
artigo II
Diferentes tipos de Regimes de Comunhão de Bens
Comunhão Universal de Bens - que importa na comunicação de todos os bens dos cônjuges, anterior e posteriores ao matrimônio (com algumas pequenas exceções).
Comunhão Parcial ou limitada dos Bens - comunica-se os bens adquiridos na constância do casamento, por concurso de ambos os cônjuges (também aqui há pequenas exceções).
Regime da Separação dos bens - Os bens não se comunicam, qualquer que seja a época ou forma de aquisição.
Regime de Separação de Bens (legal) - estão submetidos a esse regime, obrigatoriamente, por lei, o maior de 60 anos e a maior de 50 anos, os menores órfão de pai e mãe, ou de quem os pais tenham perdido o pátrio poder, aqueles que dependem de autorização judicial para se casar.
Regime dotal - absolutamente em desuso.
Faça sua escolha sobre o regime de forma consciente, pois ela é imutável.
artigo I
Casamento Civil
O casamento no civil pode ser realizado um ou dois dias antes da cerimônia na igreja e até no próprio dia. Alguns optam por casar-se somente no civil.
Caso você escolha casar no civil, mas fora do Cartório, o escrivão habilitado levará o livro de registro de casamento no lugar combinado e fará a cerimônia. Você terá que pagar uma taxa por esse serviço, mas em compensação a cerimônia ficará mais íntima e aconchegante.
Quando se casa dentro do próprio cartório, não é preciso usar um vestido de noiva, mas o ideal é que seja uma roupa branca e especial para esse dia, pois a noiva deve sempre ficar mais destacada do que os demais.
Ao procurar o Cartório, você terá que comparecer com duas testemunhas, que não podem ser os pais dos noivos e que devem ser maiores de 21 anos. Todos deverão apresentar a Carteira de identidade.
O prazo para ficar pronto o documento do civil, varia de Cartório para Cartório.
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